Responsabilidade do Síndico/Administrador na Instalação e Manutenção do SPDA

A responsabilidade do síndico ou administrador de um prédio residencial ou comercial pela ausência ou falta de manutenção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é tanto civil quanto legal, podendo acarretar consequências graves em caso de incidentes. De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), o síndico é responsável pela administração do condomínio, incluindo a manutenção das áreas comuns e a garantia da segurança dos condôminos. A ausência de um SPDA ou a falta de manutenção adequada pode ser interpretada como negligência, expondo o síndico a ações judiciais por danos materiais ou pessoais em caso de descargas atmosféricas.

A NBR 5419/2015, norma técnica da ABNT que trata da proteção de estruturas contra raios, estabelece que edificações devem possuir um SPDA em conformidade com as diretrizes de segurança. Embora a norma não seja uma lei, sua aplicação é frequentemente exigida por órgãos municipais e bombeiros, que podem interditar o prédio caso o sistema não esteja instalado ou em condições adequadas. Além disso, o Decreto nº 55.871/1965, que regulamenta a Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio), reforça a obrigação do síndico em zelar pela segurança e conservação do patrimônio comum.

Em caso de acidentes, como incêndios causados por raios, o síndico pode ser responsabilizado criminalmente por omissão, conforme previsto no Código Penal (artigo 18). A Lei nº 13.425/2017, que alterou o Código de Processo Civil, também facilita a responsabilização de síndicos por falhas na gestão condominial.

Portanto, cabe ao síndico ou administrador garantir a instalação e manutenção periódica do SPDA, contratando profissionais habilitados e realizando inspeções regulares. A negligência nessa área não apenas coloca vidas em risco, mas também expõe o síndico a multas, ações judiciais e até responsabilização criminal.

A responsabilidade do síndico ou administrador de um prédio residencial ou comercial pela ausência ou falta de manutenção do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) é amplamente respaldada por leis, normas técnicas e regulamentações, incluindo a NR-10 (Norma Regulamentadora nº 10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. De acordo com o item 10.2.4 da NR-10, alínea (b) é obrigatória a instalação e manutenção do SPDA em edificações, visando proteger pessoas e patrimônio contra os efeitos das descargas atmosféricas. Essa obrigatoriedade se aplica a todos os tipos de construções, incluindo prédios residenciais e comerciais, cabendo ao síndico ou administrador garantir o cumprimento dessa exigência.

Portanto, o conhecimento dos síndicos e administradores de condomínios sobre a proteção contra descargas atmosféricas é de suma importância, logo uma sugestão relevante seria um breve estudo mesmo que de modo superficial sobre o assunto “SPDA” e em caso de dúvidas entrar em contato com empresas/profissionais qualificados e habilitados para que seja realizada uma avaliação minuciosa nas edificações e assim ser providenciada soluções para garantir a proteção para as pessoas, animais, equipamentos e estruturas.

Está gostando do conteúdo ? Compartilhe:

Victor Narbal

Engenheiro Eletricista com especializações em Engenharia de Segurança do Trabalho, MBA em Energia Elétrica: Geração, Transmissão e Distribuição; MBA em Gerenciamento de Projetos.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Geramos valor para os nossos clientes

CONTATO

Copyright ©2025 VH Engenharia e Consultoria. Todos os direitos reservados